[:pb]O usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição de propriedade de um bem móvel ou imóvel através da posse contínua, incontestada e pacífica, durante um período de tempo definido pela lei. Desde a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil brasileiro em 2015, tornou-se possível requerer o usucapião por via extrajudicial, diretamente em cartório. Esta opção representa uma alternativa mais rápida e menos custosa para a regularização da propriedade, evitando a necessidade de um processo judicial.
Requisitos para a Usucapião Extrajudicial
A usucapião extrajudicial, conforme disciplinada pelo Novo Código de Processo Civil, exige o cumprimento de determinados requisitos para a sua propositura. Entre eles:
- Representação por Advogado: A representação por advogado é indispensável no procedimento extrajudicial de usucapião.
- Ata Notarial: Deve ser feita no Cartório de Notas, onde o tabelião atesta as circunstâncias, bem como o tempo da posse.
- Justo Título: Quando houver, pode ser apresentado outros documentos que evidenciem a posse contínua, como por exemplo, pagamentos de tributos e encargos que incidem sobre o imóvel.
- Certidão Negativa de Distribuição: Necessária para atestar que não há situação que comprometa o imóvel usucapiendo.
- Planta Baixa: Deve ser feita com o devido memorial descritivo e assinada por profissional técnico (ART). É importante ressaltar a necessidade de também ser assinada pelo proprietário anterior do imóvel usucapiendo e pelos proprietários confrontantes.
O Processo da Usucapião Extrajudicial
Uma vez protocolado o requerimento, munido de todos os documentos, o Oficial de Registro de Imóveis notificará todas as esferas da Fazenda Pública para que se manifestem em 15 dias sobre o requerimento da propriedade. O Oficial de Registro de Imóveis também publicará edital em jornal de grande circulação, dando publicidade a terceiros eventualmente interessados.
Se houver falta de alguma das assinaturas indispensáveis, a pessoa será notificada e deverá se manifestar em 15 dias quanto ao consentimento. Não havendo nenhuma manifestação, será interpretado como em acordo.
Da mesma forma, a usucapião também perde seu caráter extrajudicial se algum dos entes públicos ou dos terceiros interessados se manifestarem em oposição. Nesse caso, o próprio registrador remeterá ao juízo o processo.
Caso todas as documentações estejam de acordo, o Oficial de Registro de Imóveis registrará o imóvel em nome daquele que requereu o pedido.
Conclusão
A usucapião extrajudicial é uma ferramenta valiosa para a regularização fundiária no Brasil, proporcionando uma alternativa mais eficiente e menos onerosa para a aquisição de propriedade. Entender seus requisitos e o processo é fundamental para aqueles que buscam regularizar a situação de seu imóvel de forma pacífica e sem a necessidade de uma ação judicial. Contudo, é importante ressaltar que a assistência de um advogado é essencial em todo o processo, garantindo que todos os requisitos sejam cumpridos e que os direitos do requerente sejam protegidos.[:]
Deixe um comentário