1. O que é o direito à isenção do imposto de renda?
Aposentados e pensionistas portadores de moléstia grave e enfermidades têm direito a isenção de imposto de renda, a fim de desonerar aqueles que se encontram em condição de desvantagem, pelo aumento dos encargos financeiros relativos ao tratamento da doença.
2. Quem tem direito a isenção de IR?
De acordo com a Lei nº 7.713/88, as seguintes doenças dão direito à isenção:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Maligna
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
3. Existe um prazo para pedir a isenção?
Não existe prazo para entrar com o pedido.
4. Como faço para obter a isenção de imposto de renda sendo portador de doença grave?
O primeiro passo é procurar um serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial para comprovar a moléstia.
O pedido deve ser feito junto à entidade responsável pelo pagamento de benefícios como aposentadoria, pensão ou reforma (Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, ou órgão estadual ou municipal).
O pedido judicial também pode ser uma alternativa caso o pedido administrativo tenha sido negado anteriormente. O direito à isenção se iniciará com base na data em que a doença foi contraída, de acordo com o laudo médico emitido pelo serviço médico oficial.
5. Quanto posso ganhar com o pedido de isenção de imposto de renda?
- Se a doença iniciou após a aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data constante no laudo.
- Se a doença iniciou antes da aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data da aposentadoria.
- Se não constar no laudo a data em que a doença foi contraída, o direito à isenção se inicia na data da emissão do laudo.
Com o reconhecimento do direito, todo o imposto de renda sobre a aposentadoria ou pensão será devolvido em parcela única, além de ter reconhecido o direito de não mais pagar o imposto de renda de forma vitalícia, enquanto perdurar a doença.
Os valores a receber serão corrigidos com juros e correção monetária.
Conclusão
Caso você preencha os requisitos explicados neste conteúdo, fale com a Emanuelle Santos Advocacia na busca do reconhecimento do seu direito.
Todos os documentos podem ser enviados digitalizados para o email atendimento@emanuellesantos.adv.br ou via WhatsApp para o número (41) 3528-3275.
Documentos necessários:
- Documento de identidade e CPF;
- Comprovante de residência atual;
- Contracheques do período do acometimento da doença;
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