1. O que é o direito?
A contribuição extraordinária imposta pelos fundos é a recomposição da reserva matemática prejudicada pelas intempéries do mercado financeiro.
Portanto, o pagamento da contribuição extraordinária não caracteriza acréscimo patrimonial para a caracterização da hipótese de incidência desse tributo.
Durante reunião realizada dia 26 de outubro, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reconheceu tal direito ao decidir: “As contribuições do assistido destinadas ao saneamento das finanças da entidade fechada de previdência privada podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto sobre a renda, mas dentro do limite legalmente previsto (art. 11 da Lei nº 9532/97)”. O julgado foi afetado como representativo da controvérsia (Tema 171).
2. Quem tem direito a isenção?
Aposentados e pensionistas que pagaram ou pagam a contribuição extraordinária em razão de déficit do Plano de Previdência.
3. Existe um prazo para pedir a isenção?
Não existe prazo para entrar com o pedido.
4. Quanto posso ganhar com o pedido de isenção?
Com o reconhecimento do direito, todo o imposto de renda sobre a contribuição extraordinária pagos até o limite dos últimos cinco anos, serão devolvidos em parcela única e ainda, terá reconhecido o direito de não mais pagar o imposto de renda de forma vitalícia, enquanto perdurar o pagamento da contribuição extraordinária.
Conclusão
Com o reconhecimento do direito, todo o imposto de renda sobre a contribuição extraordinária pagos até o limite dos últimos cinco anos,serão devolvidos em parcela única e ainda, terá reconhecido o direito de não mais pagar o imposto de renda de forma vitalícia, enquanto perdurar o pagamento da contribuição extraordinária. Consulte nossa equipe de advogados especialistas, e conte com a Emanuelle Santos Advocacia na busca do reconhecimento do seu direito.
Documentos necessários:
- Documento de identidade e CPF;
- Comprovante de residência atual;
- Contracheques do período de pagamento da contribuição extraordinária;
Todos os documentos podem ser enviados digitalizados para o email atendimento@emanuellesantos.adv.br ou via WhatsApp para o número (41) 3528-3275.
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