1. Em que consiste o direito Isenção do imposto de renda sobre juros moratórios
O imposto de renda não deve incidir sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.
Nesses casos, deve haver uma separação dos valores da verba salarial (sobre a qual o trabalhador deverá pagar imposto de renda), dos juros e das demais verbas indenizatórias (sobre a qual o trabalhador não deverá pagar imposto de renda).
Assim, aqueles que receberam atrasados através de ação judicial ou mesmo reconhecimento na via administrativa, têm direito a pleitear o reconhecimento da devolução do imposto pago.
2. Observação importante
Apesar da Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-1 do TST indicar que os juros de mora ,decorrentes do descumprimento da obrigação de pagamento, não integrarão a base de cálculo do Imposto de Renda, uma vez que a natureza dessa verba é
indenizatória,faz-se necessário que esta decisão conste em sentença. Caso contrário, os valores de juros e atualizações monetárias farão parte do montante tributável.
3. Existe um prazo para pedir a isenção?
Prazo de 5 anos contados a partir do recebimento da ação judicial.
Conclusão
Caso você preencha os requisitos explicados neste conteúdo, faça uma consulta conosco para confirmar o seu direito à isenção e possíveis valores a receber.Consulte nossa equipe de advogados especialistas, e conte com a Emanuelle Santos Advocacia na busca do reconhecimento do seu direito.
Documentos necessários:
Além dos documentos pessoais, número da ação que deu origem ao pagamento judicial, ou administrativo, bem como DIRF em que houve o pagamento do imposto de renda sobre a referida ação.
Todos os documentos podem ser enviados digitalizados para o email atendimento@emanuellesantos.adv.br ou via WhatsApp para o número (41) 3528-3275.
Deixe um comentário